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  • TESE JURÍDICA DA ADVOGADA VALDETE MIRANDA PREVALECE E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MANTÉM CONDENAÇÃO IMPOSTA AO EX-CANDIDATO A PREFEITO DE CRISTÓPOLIS, VOLMIR VANDERLEI VALÉRIO ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    As eleições de 2020 ocorreram diante de quadro de pandemia instalada no País, ocasionado pelo novo coronavírus e, consequentemente, diversas normas foram publicadas para que o pleito acontecesse sem comprometimento da saúde da população.
     
    No último dia 15/12, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília, manteve a condenação ao ex-candidato, ao negar-lhe seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por ele e por sua coligação à época. “Estamos felizes por nossa tese jurídica ter sido amplamente acatada, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia quanto  pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no recursos interpostos pelo ex-candidato e contestados pelo meu escritório”, registrou a advogada Valdete Miranda em contato telefônico mantido por este Blog.
     

    Em Cristópolis, mesmo diante da legislação que proibia aglomerações no Município, o então candidato a prefeito, Volmir Vanderlei Valério, promoveu diversos atos de campanha em desacordo com tais dispositivos legais.

    À época, a advogada Valdete Miranda, impetrou ação judicial (processo n. 0600310-22.2020.6.05.0126 ), inédita na região, no sentido de que o referido candidato fosse apenado pela Justiça Eleitoral, a partir de tese jurídica respaldada em normas expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as quais buscavam disciplinar o pleito eleitoral do ano passado em relação à Covid-19. 

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