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  • SERVIDOR COMISSIONADO DE PREFEITURA PASSA A TER DIREITOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O autor, representado pela advogada Dra.Valdete Miranda, então servidor comissionado da Prefeitura Municipal de Colinas do Sul no estado de Goiás, acionou a Justiça alegando que foi contratado em cargo comissionado para exercer a função de auxiliar administrativo, mas exercia na prática outra função.
     

    Por evidenciar desvio de função de servidor comissionado de prefeitura, que exerceu atividades distintas daquelas para as quais foi nomeado, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Niquelândia – Goiás, no processo n. 5022193.20.2018.8.09.0113, determinou o direito aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, e pelo prazo respectivo, inclusive anterior ao ajuizamento da ação, caindo por terra a tese de que prefeituras não pagam direitos trabalhista a servidores, sob a pseudoproteção de legislações específicas.


    De acordo com o Juiz da causa “o desvio de função não ocorre de forma eventual ou em intervalos curtos. Em casos como a ora examinado, a Administração confere aos servidores o conjunto de atribuições de outro cargo público. Assim, a adequada e proporcional reparação só é obtida com o pagamento de valores correspondentes à remuneração integral do cargo exercido em desvio, incluindo, portanto, férias e gratificações natalinas, e sem qualquer redução decorrente de afastamentos ou licenças”.


    “Fiquei extremamente feliz com a sentença plenamente favorável ao meu cliente, pois sabemos que o desvio de função é uma prática extremamente comum em prefeituras pelo País afora e conseguimos derrubar jurisprudência de que essas entidades públicas não pagam direitos trabalhistas a servidores comissionados”, concluiu a advogada Valdete Miranda, com atuação na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Piauí e em outros estados da federação. ASCOM

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