Condições degradantes
Os agentes consideraram a ocorrência de trabalho forçado, condições degradantes e jornadas exaustivas.
Além dos salários atrasados e verbas rescisórias, que chegam a R$ 88 mil, pois parte da dívida já prescreveu, o Ministério Público do Trabalho pede R$ 200 mil em danos morais individuais para a mulher, valor condizente com a baixa renda da família.
Como denunciar trabalho análogo à escravidão
As denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo poderão ser feitas pela internet, por meio dos canais digitais de Denúncia da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, sem necessidade de comparecimento a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Todo o processo é sigiloso, e os dados não serão divulgados em caso de eventual fiscalização.
As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no site Gov.br, no link: denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema.
No caso das denúncias de trabalho análogo ao de escravo, o canal para registro é o “Sistema Ipê”, disponível em: Sistema de Denúncias DETRAE/SIT. Nesse canal, não há a necessidade de identificação. O interessado em denunciar deverá acessar o sistema e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.
As informações são da revista Fórum.
Crédito: Reprodução/@trabalhoescravo