De acordo com o Notícias da TV, juiz entendeu que o homem se apropriou de uma quantia que não era sua, ao invés de procurar o verdadeiro dono do montante. A decisão em segunda instância cabe recurso.
No processo, a Globo alegou que havia realizado um acordo trabalhista com um jornalista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia. Porém, o setor responsável enviou o montante para a conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos, que não tinha nenhuma relação com a história.
Ao entrar em contato com o homem, a emissora foi informada que Marco Antônio havia comprado uma casa na zona norte do Rio de Janeiro com o valor do pix. O juiz Luiz Felipe Negrão entendeu que o homem utilizou uma quantia que não era sua.
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o juíz.
Dessa maneira, o magistrado determinou o bloqueio das contas de Marco
e a inacessibilidade do imóvel. Além disso, Negrão também determinou a
alienação da casa à Globo, o que significa que a emissora agora é dona
da propriedade comprada pelo homem.