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  • O decreto que desobrigou o uso de máscaras em locais fechados na Bahia fez também uma determinação sobre o funcionamento das escolas. Segundo o texto, as atividades nas escolas, sejam públicas ou privadas, estão autorizadas a retornar à modalidade 100% presencial.

    “Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos”, diz o decreto.

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    Os protocolos devem ser detalhados pela Secretaria de Educação

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