Os eleitores têm até o dia 4 de maio para tirar o título ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que quem estiver com o título irregular ou não solicitar o alistamento eleitoral (1ª via), não poderá votar em outubro.

Para garantir o acesso do público aos serviços eleitorais, o TRE da Bahia oferece atendimento em diversos formatos, sendo possível ao cidadão realizar as solicitações de modo presencial, em posto fixo ou itinerante, pela central telefônica, por aplicativo de mensagens (WhatsApp e Telegram) e nos demais canais virtuais, disponíveis no site da corte eleitoral.

O canal mais recente do TRE-BA é no aplicativo de mensagens WhatsApp, resultado da parceria firmada no último dia 30 de março. Único Eleitoral do país e segundo no mundo a prestar esse serviço, o TRE-BA pode ser acessado de qualquer celular com WhatsApp que tenha salvo na agenda o número oficial 71 3373-7000. Os eleitores são atendidos pela robô Maia.

Ainda pela internet, o TRE-BA atende ao público pelo site oficial, por meio do qual também é possível acessar a chatbot Maia e os serviços do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE). Maia ainda está disponível pelo aplicativo Telegram. Quem tiver dificuldades em utilizar esses serviços pode ligar para a central telefônica do NAVE, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelo mesmo número (71) 3373-7000. Eleitores surdos têm a opção de pedir suporte em Língua Brasileira de Sinais.

Aqueles que preferirem ser atendidos nos cartórios eleitorais devem realizar agendamento, o que pode ser feito pelo site ou pelo número oficial 71 3373-7000. Com a data marcada, basta comparecer ao local trazendo documento oficial com foto e comprovante de residência. O TRE baiano ressalta, que, apesar do atendimento presencial, o serviço de coleta dos dados biométricos está suspenso. Por isso, mesmo para aqueles que faltaram ao processo de revisão biométrica, a coleta das digitais não será realizada durante o atendimento. A biometria não é uma exigência para a regularização do título eleitoral.

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