No ofício, visto pela Reuters, o MPF citou expressamente a “recente experiência vivida nos Estados Unidos da América, com a grave invasão do Capitólio” e destacou os riscos que “um aumento de viralização de conteúdos potencialmente desinformativos pode trazer para os direitos fundamentais de participação política dos cidadãos e das cidadãs deste país, assim como para a integridade das instituições democráticas nacionais”.
“(…) A nova funcionalidade agora anunciada precisa ser vista com muito cuidado, pois pode, a depender de como vier a ser implementada, representar um real retrocesso do movimento de contenção de comportamentos abusivos potencialmente ligados à desinformação, que o Whatsapp, a princípio, vinha promovendo de forma eficiente nos últimos anos”, disse o MPF em despacho.
O ataque ao Capitólio, em 6 de janeiro do ano passado, ocorreu após simpatizantes do então presidente Donald Trump –incentivados por ele– irem a Washington protestar contra o resultado da eleição e parte deles ter invadido violentamente as dependências do Congresso dos EUA para impedir o ato formal de certificação da vitória do democrata Joe Biden.
Essa nova função do WhatsApp, segundo relato do MPF, permite que mensagens que possam ser encaminhadas de uma só vez para 10 grupos com até 256 participantes –ou seja, poderia chegar a até 2.560 destinatários. E essa conduta poderia ser replicada sucessivamente, criando uma escala exponencial.
Procurada, a assessoria de imprensa do WhatsApp afirmou que não vai comentar o assunto.
O WhatsApp reiterou por meio de sua assessoria que a decisão de não implementar novas funcionalidades no Brasil até o final do período eleitoral já tinha sido tomada pela plataforma e comunicada ao Trbunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro.
Durante motociata na sexta-feira em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro disse ser “inadmissível e inaceitável” o adiamento da entrada em vigor da nova funcionalidade da plataforma para depois das eleições.
Uma fonte do TSE disse que, ao contrário do que afirmou o presidente, não houve acordo do tribunal com o WhatsApp para adiamento da entrada em vigor da nova função para depois das eleições. A decisão partiu da própria empresa privada e foi comunicada à corte eleitoral.
O pedido do MPF foi encaminhado a Dario Durigan, diretor de Políticas Públicas do WhatsApp, no âmbito de um inquérito civil aberto em novembro passado para apurar eventuais violações de direitos fundamentais por parte de provedores de aplicativos de internet que operam no país “imputáveis a suas políticas de enfrentamento a práticas organizadas de desinformação e de violência no mundo digital”. (G1)