De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”.
No requerimento apresentado ao TJ, a promotora de Justiça Márcia Teixeira e as defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia de Almeida apresentaram diversos argumentos ao pedido e registraram que não parecia razoável a continuidade de exigência de judicialização de casos do tipo, quando já sedimentada a possibilidade de retificação de registro civil de pessoas transgênero binárias. (Bahia Notícias).