Texto prevê que registro de imóveis, certidões de nascimento e casamento e consultas em bases de dados sejam feitos pela web. Mudanças em relação à MP original vão à sanção de Bolsonaro.
O Senado e a Câmara aprovaram nesta terça-feira (31) uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
O texto foi aprovado com uma série de mudanças no Senado, no início da noite, e enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores – que vão, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. A medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º) para não perder a validade.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
- registros de imóveis;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
- estende ao tabelião a possibilidade de realizar as atividades de arbitragem (mediação de conflitos) e de leilão;
- possibilita que o cartório instale uma unidade em hospitais para registrar nascimentos;
- permite a celebração de casamento de forma virtual, "por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade" dos noivos;
- libera o oficial de registro a lançar um sobrenome de cada responsável pela criança na certidão de nascimento, se os pais não indicarem um nome completo (com sobrenome) para o filho. Essa medida servirá para evitar homônimos;
- mantém possibilidade de cobrança, por parte dos cartórios, de serviços facultativos de registro digital de dados;
- mantém na lei que contratos de compra e venda e até a promessa de venda, de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. Ou seja, o comprador terá de cumprir o contrato, não terá o direito de desistir do combinado. O texto original da MP revogou esse ponto da lei. Mas, durante a votação, os senadores recuperaram o trecho;
- dispensa a exigência de Certidão Negativa de Débito de empresas no caso de alienação de imóveis- transferência, revenda de propriedade não quitada pelo primeiro comprador. O texto ainda desobriga o responsável por obra de construção civil de apresentar prova de que não tem débitos, na situação de alteração do registro do imóvel;
- determina que documentos cuja conservação não é obrigatória não poderão ser usados no futuro com objetivo de cobrar dívidas, abrir processo judicial, negar crédito. Apenas com determinação judicial ou a pedido da Receita Federal que os cartórios poderão repassar essas informações. (G1).