A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.
Os petistas argumentam que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial.
Também citam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.
A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.
Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”. (O Globo).