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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no processo 0600310-22.2020.6.05.0126, manteve condenação, ao negar seguimento a agravo em recurso especial eleitoral interposto por Volmir Vanderlei Valério, então candidato a prefeito de Cristópolis, e respectiva coligação partidária, acusados de descumprimento da legislação eleitoral, em causa que teve como advogada de acusação, Dra. Valdete Miranda. Não cabe mais recurso por parte dos réus, considerando que o processo já transitou em julgado.
A referida advogada, em 2020, apresentou à Justiça Eleitoral representação contra o candidato, por descumprimento de normas vigentes, publicadas pelo TSE e Tribunal Regional Eleitoral – TRE da Bahia.
“Nas últimas eleições municipais, para o cargo de prefeito e vereador, fiquei indignada com postulantes que não respeitavam a legislação eleitoral. O candidato, réu desse processo, procurava levar vantagem ao não acatar o regramento eleitoral. Atuei em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, na busca de punição para o caso, que certamente tem caráter pedagógico forte para aqueles que acham que podem ficar impunes quando optam por permanecerem à margem da lei”, disse Dra. Valdete Miranda, pré-candidata a deputada estadual.