• Girl in a jacket
  • Girl in a jacket
  • Brasil: TSE proíbe eleitor de acessar cabine de votação com celular ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem


     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação na hora do voto. O aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral. A decisão tem o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.

    A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reunião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime "violar ou tentar violar" o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo "ilícito eleitoral".

    Após a votação, o eleitor retira o celular com o mesário. Aos cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderá apresentar o documento normalmente, porém, ao acessar a cabine de votação, deverá deixar o celular reservado com o mesário.

    Na reunião, os ministros responderam a uma consulta formulada pelo partido União que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabina de votação.

    Na próxima reunião dos ministros já está prevista a minuta da resolução para aprovação do plenário, com o intuito de evitar confusões com a antiga resolução, na qual a prática não era proibida.

     https://veja.abril.com.br/coluna/radar/tse-proibe-eleitor-de-levar-celular-para-a-cabine-de-votacao/

    Publicação em destaque

    TELECOM PROVIDER - INTERNET CAMPEÃ