Os donos dos imóveis em áreas rurais devem realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Neste ano o pagamento vai até o dia 30 de setembro. As informações são da Agência Brasil.
A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular da propriedade. Caso haja mais de um proprietário, o documento deve ser apresentado por apenas um dos donos.
No caso da pessoa, física ou jurídica, ter perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro de 2022, também deve declarar a propriedade rural, independente de como foi a perda.
Sobre as pequenas propriedades, pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos não precisam declarar os imóveis à Receita Federal.
Para preencher e enviar a declaração, é preciso baixar o programa Gerador de Declaração do Imposto Territorial Rural, disponível no site da Receita Federal.
O pagamento deve ser feito via transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em qualquer agência bancária conveniada. (Bahia.ba).