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  • TRE-RJ forma maioria por negar registro de candidatura de Daniel Silveira ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para negar, na tarde desta sexta-feira (2), o registro de candidatura de Daniel Silveira (PTB). Ele pretende concorrer ao cargo de senador. Ao final do julgamento, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    De acordo com o calendário eleitoral, em 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, todos os pedidos de registro de candidatura e eventuais recursos devem ter sido julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

    O relator do caso, desembargador eleitoral Luiz Paulo Araújo Filho, votou pelo indeferimento do registro de candidatura. Quatro magistrados seguiram o desembargador: Afonso Henrique, Alessandra Bilac, João Ziraldo Maia e o presidente da corte, Elton Leme. O desembargador Tiago Santos Silva pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o processo. A desembargadora Kátia Junqueira ainda não votou.

    A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia pedido ao TRE-RJ, em 16 de agosto, a rejeição da candidatura. O órgão argumentou, no julgamento, que o parlamentar está inelegível após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo tendo recebido perdão da pena pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). "O que não é incontroverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais fruto de decisão condenatória", alegou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

    De acordo com o advogado de Silveira, Rodrigo Mazoni, o caso dele não é parecido com o do correligionário Roberto Jefferson, presidente de honra de seu partido, que está em prisão domiciliar e teve negada sua candidatura à Presidência da República. Além disso, ele defendeu que deveria ter sido aplicada "a súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral, que assevera que a suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos".

    Na ação de impugnação da candidatura, Neide Cardoso de Oliveira e o procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior afirmam que o deputado federal está inelegível após a condenação do STF "pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; pela tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes; e pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes".

    A Procuradoria ressaltou no pedido que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de controvérsia, mas que o mesmo não ocorre com o fato de Silveira estar inelegível após a condenação. "O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais fruto de decisão condenatória", afirmou.

    Segundo o Ministério Público Eleitoral, o decreto concedido por Bolsonaro a Silveira "não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação".

    Em nota enviada ao R7, o deputado afirmou que o Código Penal "estabelece que a graça é extinção de pena" e citou a súmula 9 do TSE. A súmula em questão prevê que "a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena".

    "Dentro da estrita lei, estou elegível. Repare, quem diz isso é a lei, não eu. O entendimento da Justiça Eleitoral também é este", argumenta o deputado. (R7).

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