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  • Transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime, diz STJ ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

    Não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui.

    Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma porque esqueceu de levar consigo a guia de tráfego da pistola que carregava.

    Trata-se do documento em que o Exército brasileiro comprova que o CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado. Em teoria, ele só poderia transportar a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta.

    Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que não se deve imputar uma conduta como típica sem analisar a proporcionalidade entre o fato e a respectiva sanção penal.

    No caso, o réu tem certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo.

    "Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o Princípio da Proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal", disse o ministro Joel Ilan Paciornik.

    "A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal", acrescentou. (Direito News).

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