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  • MP vai investigar saudação nazista durante ato bolsonarista em Santa Catarina ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O Ministério Público de Santa Catarina vai investigar saudações nazistas que foram registradas durante atos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições do último domingo (30). Vídeos que circulam nas redes sociais mostram dezenas de pessoas fazendo o movimento que relembra Adolf Hitler, líder do Partido Nazista da Alemanha, durante a execução do Hino Nacional Brasileiro em São Miguel do Oeste. 

    De acordo com o MP, O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Estado já está trabalhando para identificar as pessoas filmadas fazendo a saudação nazista “durante as mobilizações que deveriam ser democráticas e pacíficas”, informou o órgão. Nas redes sociais, os vídeos tiveram grande repercussão negativa.

    Ainda segundo o MP, a apologia ao nazismo, como registrado no vídeo, é crime. "Uma vez identificadas, será produzido um relatório e as informações encaminhadas pra 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que possui atribuição criminal, para responsabilização dos envolvidos", esclarece a Coordenadora do Gaeco de São Miguel do Oeste, Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes.

    No Brasil, a apologia do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989, a partir de emendas incluídas entre 1994 e 1997. O texto prevê que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social”, diz a norma. 

    A lei ainda determina que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”, complementa a norma. 

    PEDIDO DE INTERVENÇÃO É ILEGAL 
    A declaração de manifestantes que fecham rodovias — estaduais e federais — pelo país sobre a existência de uma fraude nas eleições deste ano não encontra amparo legal. A Justiça Eleitoral, além de entidades nacionais e internacionais que participaram da fiscalização do pleito, confirmaram a lisura do processo.

    Da mesma forma, a possibilidade de uma “intervenção militar” com base no artigo 142 da Constituição, pedida por grupos de manifestantes, não tem respaldo na lei brasileira e pode resultar em processo judicial para quem fizer esse pedido. (O Tempo). 

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