Augusto Aras enviou uma manifestação ao STF 

“A prática legislativa não pode incentivar o endividamento da população e permitir uma abertura de margem para danos de maior proporção para a população em vulnerabilidade econômica, o que atrai prejuízos sem medida para idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miserabilidade e vai de encontro às práticas de crédito responsável e de prevenção ao superendividamento”, completou.

O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro. A concessão do consignado do Auxílio Brasil foi uma iniciativa do atual mandatário. (TV Cultura).

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