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A decisão é resultado de ação ajuizada pela coligação “É a vez do povo!” (PT e PCdoB), feita em 2020. Na ação, Crivella é acusado de “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição. A coligação afirma que ele montou um esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o intuito de barrar informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral.
Na sentença, a magistrada disse que a decisão tem “caráter pedagógico-preventivo” e também demonstrava o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”. (bahia.ba)