
Segundo as apurações da Polícia Federal, o alvo possui grau de parentesco com o chefe da organização criminosa, supostamente integra o núcleo financeiro do grupo e manteve vultosa quantia, cerca de R$ 400 mil, com a finalidade de ocultar e dar aparência de licitude a valores advindos da atividade ilícita do grupo criminoso, além de servir como um seguro para pagamento de despesas com eventual prisão.
A PF afirmou que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o alvo promoveu embaraço à investigação, ao tentar destruir provas. Além disso, foram apreendidos em sua residência drogas e documentos falsos.
A prisão preventiva foi decretada na última quinta-feira (20), em decisão liminar proferida pela Segunda Câmara Criminal – 2ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia. A determinação acatou medida cautelar do MP contra decisão de primeira instância que, atendendo recurso interposto pela defesa do investigado, concedeu alvará de soltura, sob a condição de pagamento de fiança e outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva. (BN)