Funcionários de cartórios da Bahia estão apreensivos com o julgamento virtual em andamento no STF sobre a constitucionalidade da lei estadual, sancionada em 2011 pelo então governador e agora senador Jaques Wagner (PT), que privatizou os estabelecimentos no Estado. Se nenhum ministro pedir vista, a análise termina no dia 7 de agosto.
Alguns registradores e notários estão há quase quatro décadas nos cargos, outros há quase duas. Num momento do ingresso, eles eram servidores públicos. Cerca de 100 pessoas podem ser afetados.
A lei estadual determinou que eles poderiam permanecer nos cartórios apenas se optassem pelo regime privado. Agora, se a parte da norma questionada for derrubada, eles perderão os cartórios.
“Prestamos concurso público realizados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, fizemos uma escolha com base numa lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador da Bahia. Não podemos ser prejudicados porque confiamos no Estado”, reclama Emanuelle Perrotta, uma das notárias.
Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4851, protocolada em 2012 pela Procuradoria-Geral da República, a ministra Cármen Lúcia votou para assegurar a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de oficiais de registro e tabeliães antes da promulgação da Constituição de 1988. Ela foi acompanhada pela ministra Rosa Weber. Gilmar Mendes e o ex-ministro Marco Aurélio divergiram. O placar está 2 a 2.
Nesta sexta, a seção baiana do Colégio Notarial do Brasil enviou uma nota ao Radar para afirmar que o grupo de servidores citados pela nota, na verdade, realizou concurso para outras funções públicas “Tal situação é ilegal e só persiste, ainda, em alguns cartórios do Estado da Bahia e em mais nenhuma outra unidade federativa. O que o Supremo Tribunal Federal está discutindo é a necessidade de colocar esses cartórios em conformidade com a lei e com os princípios que regem a administração pública, que demandam a realização de
concurso específico para o preenchimento das vagas, sendo vedada a troca de carreira ou promoção de servidor sem a realização de concurso, ainda que para um serviço público delegado à iniciativa privada. O CNB-BA tem confiança que o STF fará valer a Constituição e determinará a realização do concurso e a retirada dessas pessoas que ocupam os cargos de maneira inadequada”, afirmou a entidade.
Após a manifestação do CNB/BA, a Associação Baiana de Notários e Registradores entrou em contato para dizer que acredita que o Supremo “apreciará o processo sobre todos os aspectos jurídicos e sociais envolvidos, especialmente ao art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que assegura o direito dos ocupantes de serem mantidos nas serventias extrajudiciais oficializadas, para os quais foram regularmente investidos, conforme os atos praticados pelo Estado há mais de 20 anos”.
“Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da confiança, não poderiam ser afetados pela lei da privatização, conforme demonstra o parecer do saudoso ministro Sepúlveda Pertence juntado aos autos, ao concluir pela constitucionalidade do direito de opção questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4851”, conclui a ABNR.
Fonte:Veja