Na sessão desta quinta-feira (10/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Planaltino e de Riachão das Neves, ambas relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Após a aprovação do voto, os conselheiros relatores Nelson Pellegrino e Mário Negromonte, relatores dos pareceres, apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com aplicação de multa no valor de R$1 mil (Planaltino) e R$4 mil (Riachão das Neves) aos gestores Ronaldo Lisboa da Silva e Miguel Crisóstomo Borges Neto, respectivamente, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Em seu voto sobre Planaltino, o conselheiro Nelson Pellegrino listou irregularidades que motivaram as ressalvas elas: a não apresentação dos processos de pagamento de subsídios do prefeito e vice-prefeito; impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.
O município situado na região central do estado, Planaltino, teve no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$29.194.527,91 e uma despesa executada de R$28.400.459,00, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$794.068,91.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$16.157.322,19 e correspondeu a 59,00% da Receita Corrente Líquida, de R$ 27.383.051,31, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,41% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,95% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,07%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
O processo em relação às contas de Riachão das Neves, foi reinserido na pauta de julgamentos após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que divergiu do voto original – do então conselheiro José Alfredo Rocha Dias – para considerar sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas. Dentre algumas ressalvas contidas no voto, estão o desrespeito à Lei de Licitações e a publicação tardia dos decretos de abertura dos créditos suplementares.
O município do extremo oeste baiano, teve, no exercício, uma receita arrecadada de R$94.799.300,55 e uma despesa executada de R$87.285.432,41, revelando um expressivo superávit orçamentário na ordem de R$7.513.868,14.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$47.075.122,24, equivalente ao percentual de 50,25% da Receita Corrente Líquida de R$93.686.427,32 – respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,54% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 76,62% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,71%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM BA