
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os donos de animais de estimação recorram à Justiça nos casos de disputa de guarda e de cobrança de pensão alimentícia. O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), foi apresentado no primeiro dia de trabalho na nova legislatura, em 2 de fevereiro, e deve tramitar pelas comissões da Casa antes de chegar ao plenário.
“A paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é
protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, defende o parlamentar.
Os
direitos dos animais devem ser uma pauta recorrente nesta legislatura. A
quantidade de projetos protocolados sobre o tema nos primeiros 22 dias
de atividade parlamentar dão o tom do que deve ser discutido pela
bancada de defesa dos animais.
Até esta quinta-feira (23), 20
propostas que envolvem o combate aos maus-tratos em animais, saúde e
direitos dos bichos haviam sido apresentados à Câmara.
Guarda compartilhada de pets
Outro projeto de lei que trata sobre guarda compartilhada de pets
foi apresentado à Câmara em 2021. O PL 4375/2021, de autoria do
deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), prevê que os animais de estimação
podem ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e obriga que os
tutores contribuam para a manutenção dos animais, mesmo após o divórcio
do casal.
Esse projeto de lei foi aprovado na Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, mas deve
passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo
plenário. Segundo o relator do projeto, deputado Ricardo Izar
(Republicanos-SP), existe um “limbo jurídico” nesses casos e a “proposta
pretende preencher essa lacuna”.
Decisões da Justiça
Apesar de ainda não existir uma regulamentação sobre esse assunto
e de a lei enquadrar os animais na categoria de bens, o Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido que bichos não podem ser
considerados meras “coisas inanimadas” e que merecem tratamento
diferenciado, já que animais e humanos têm relações afetivas
estabelecidas.
A primeira decisão do tipo ocorreu em 2018, quando a
Quarta Turma da Corte considerou ser possível a regulamentação judicial
de visitas a animais de estimação após um casal ter se separado. Com
isso, foi fixado um regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse
conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e
que ficou com a mulher depois da separação.
“Reconhece-se, assim, um
terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida
nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo
com o animal”, apontou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
Parte individual no processo
Sobre a representação de animais na Justiça, a Câmara dos
Deputados também analisa outro projeto que trata do assunto: o PL
145/21, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Costa (PSD-PA). O
texto prevê que bichos tenham a possibilidade de ser parte, de forma
individual, em processos judiciais.
“Se até uma pessoa jurídica, que
muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de
uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive,
para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar
essa possibilidade para que animais possam ser tutelados pelo Judiciário
caso sejam vítimas de ações ilícitas praticadas por seres humanos ou
pessoas jurídicas”, diz a justificativa do PL.
Pena de dois a cinco anos
Atualmente, quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei
de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de dois a cinco anos, além de
multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.
Herança
No ano passado, a ex-presidente da Academia Brasileira de Letras,
a escritora Nélida Piñon, deixou os direitos autorais das obras e
quatro apartamentos de luxo para dois cães de estimação. A situação é
pouco comum, mas uma especialista explica que as cadelas não podem ser
herdeiras diretas.
(R7)