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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

    Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

    Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

    • número máximo de 513 deputados
    • e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

    Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

    Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo).

    Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

    Ao determinar a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

      Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

    A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.

    Projeções

    • Na Câmara dos Deputados:

    Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

    Projeção do número de deputados por estado*

    Estado Bancada atual Bancada atualizada
    Acre 8 8
    Alagoas 9 8
    Amazonas 8 10
    Amapá 8 8
    Bahia 39 37
    Ceará 22 23
    Distrito Federal 8 8
    Espírito Santo 10 10
    Goiás 17 18
    Maranhão 18 18
    Minas Gerais 53 54
    Mato Grosso do Sul 8 8
    Mato Grosso 8 9
    Pará 17 21
    Paraíba 12 10
    Pernambuco 25 24
    Piauí 10 8
    Paraná 30 30
    Rio de Janeiro 46 42
    Rio Grande do Norte 8 8
    Rondônia 8 8
    Roraima 8 8
    Rio Grande do Sul 31 29
    Santa Catarina 16 20
    Sergipe 8 8
    São Paulo 70 70
    Tocantins 8 8

    No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.

    • Nas Assembleias Estaduais:

    A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.

    O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:

    • pelo triplo da representação do estado na Câmara
    • se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12

    Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.

    Projeção do número de deputados estaduais*

    Estado Tamanho atual da assembleia Tamanho atualizado da assembleia
    Acre 24 24
    Alagoas 27 24
    Amazonas 24 30
    Amapá 24 24
    Bahia 63 61
    Ceará 46 47
    Distrito Federal 24 24
    Espírito Santo 30 30
    Goiás 41 42
    Maranhão 42 42
    Minas Gerais 77 78
    Mato Grosso do Sul 24 24
    Mato Grosso 24 27
    Pará 41 45
    Paraíba 36 30
    Pernambuco 49 48
    Piauí 30 24
    Paraná 54 54
    Rio de Janeiro 70 66
    Rio Grande do Norte 24 24
    Rondônia 24 24
    Roraima 24 24
    Rio Grande do Sul 55 53
    Santa Catarina 40 44
    Sergipe 24 24
    São Paulo 94 94
    Tocantins 24 24

    Julgamento

    A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

    O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

    O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

    Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.

    A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

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