Inicialmente, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem. Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, os agentes decidiram aprofundar a fiscalização no veículo.
Após uma revista na bagagem de um dos passageiros, os PRFs acabaram encontrando cerca de 45 gramas de maconha, além de um cachimbo e material utilizado para preparar os cigarros da droga.
O responsável pelo transporte da maconha admitiu ser usuário. Diante dos fatos, foi formalizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Transportar drogas para consumo pessoal) e assinou termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), tão logo seja marcada a audiência perante a Justiça para responder por suas condutas.