O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o SBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa após um comentário depreciativo feito por Silvio Santos.
De acordo com o Metrópoles, apresentador comparou a mulher, que não estava mais na emissora, com uma nova contratada. Na ocasião, Silvio afirmou que a nova coreógrafa era “muito melhor que a outra que foi embora”, olhando a mulher de cima a baixo.
De acordo com a publicação, no processo, a coreógrafa afirmou que o comentário teve conotação machista e sexual ao posto exercido e pediu indenização por dano moral.
O SBT contestou, dizendo que os argumentos eram “vagos, imprecisos e duvidosos” e não caracterizavam dano moral. Segundo o TST, entretanto, a manifestação de Silvio Santos se encaixou em objetificação do corpo feminino ao reforçar estereótipos de gênero.
O ministro do TST Augusto César alegou, em seu parecer, que tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, como o conteúdo permaneceu disponível na página do SBT, as ofensas continuaram sendo propagadas na internet, fato que motivou a confirmação da sentença por parte do Tribunal Superior do Trabalho.