![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgV9C80_35Bs88J1gtD6c05GjIwUtJNy52D2zFAKYxLZb8R53zf3SOg9VibsHx7_WFMZZvetzhRWkEnQUXxjbtW90U25DnXs6Ye7bMrx7ncreLncSaHlhlWkymiz5EHodWh63Fvip-TgCLeCkUPWSUq0-cAcgnXkD9IFPOUnnD6X71IK0fb0AY6DpeLBGg/w640-h424/bebe.jpg)
O Senado analisará um projeto que estende o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. O PL 6.136/2023 de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), ainda não foi encaminhado para as comissões.
Ao modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a proposta aumenta do tempo de contato entre pais e filhos, possibilitando que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a extensão da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidades especiais.
No sistema de compartilhamento com o companheiro, a mãe tem um período de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.
Será em dobro a licença maternidade no caso de um filho com deficiência ou necessidade especial. Nessa situação, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.