O juiz William Satoshi Yamakawa, da 2ª Vara Criminal de Barra Mansa (RJ), concedeu medida cautelar de proibição de contato contra uma mulher acusada de perseguir um homem, em prática tipificada como crime e conhecida por stalking.

De acordo com a decisão, eles nunca tiveram nenhum tipo de relacionamento. Apesar disso, o autor do processo alegou que ele, familiares e conhecidos foram perseguidos constantemente pela moça.

A decisão tem fundamentação nos requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme previsto no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal. O juiz considerou que os elementos apresentados, incluindo registros de ocorrência policial e declarações detalhadas do requerente e de um familiar, indicam verossimilhança nas alegações.

O juiz destacou que é plausível o temor do requerente em relação ao risco concreto à sua integridade física e psicológica, assim como a de familiares, caso a requerida se aproxime.

Com isso, ficou determinado que ela mantenha 100 metros de distância do homem e conhecidos, além de se abster de entrar em contato com eles por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser decretada sua prisão.

Cabe recurso. (Conjur).


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