A atualização das regras de vestimenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou meme nas redes sociais. A coluna mostrou, nessa quarta-feira (13/3), que o STJ extinguiu a distinção de gênero e incluiu novas peças proibidas no dress code.
O STJ proíbe, agora, o uso de cropped, de outras peças que deixem a barriga de fora, de leggins e de chinelo, por exemplo. No caso das sessões de julgamento, são permitidas peças sociais, exceto para indígenas, idosos e estudantes em visita ao Tribunal.

O assunto repercutiu no Instagram e no X (ex-Twitter). Os usuários das redes sociais fizeram piada com o tema, questionaram quem usava cropped nos tribunais e criticaram a vedação de uso de regata. “O que meu ombro de fora vai interferir nos tribunais?”, escreveu um perfil do X.

“Infelizmente, não vou poder botar o cropped e reagir, pois foi cancelado pelo STJ”, afirmou outro usuário do X. “Quem tem coragem de se apresentar ao juiz de cropped? Sério que tiveram que colocar isso no código de vestimenta?”, questionou outro perfil.

O perfil Tretas Jurídicas, no Instagram, resgatou a foto da advogada e influenciadora Deolane Bezerra de cropped e beca. “‘Bota o cropped e reage cancelado pelo STJ'”, brincou.

Em outra publicação, o perfil colocou duas fotos do advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay. Na primeira imagem, ele aparece de bermuda e camiseta no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda foto, Kakay veste a beca e, por baixo, uma sunga, enquanto segura com a mão direita uma taça de vinho.

Novas regras

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada nessa terça-feira (12/3). O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.

O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”. (Metropoles).

A regra anterior sobre a vestimenta de servidores e visitantes no STJ era de 2011 e distinguia, por gênero, as peças de roupas permitidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica.

As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

Sem chinelo

A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que trata-se do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”. A exceção é para pessoas com lesão no pé ou que estejam usando chinelo por recomendação médica.

O boné só é permitido aos policiais judidiciários, no uso do uniforme operacional.

As regras de vestimenta não se aplicam às crianças e às pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo Tribunal nos locais destinados à prática ou durante o deslocamento para os estacionamentos.

Nos julgamentos
Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos “deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.

Em vez de diferenciar as vestimentas permitidas para o “sexo masculino” e para o “sexo feminino”, como a regra de 2011, a nova norma do STJ divide os trajes autorizados entre pessoas que se identifiquem com o gênero masculino, pessoas que se identifiquem com o gênero feminino. Não-binários – que não se identificam com nenhum dos gêneros – poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

No caso dos homens, só poderá participar das sessões aqueles que estiverem de terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. E, para as mulheres, é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. As regras são valem para idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas. (Metropoles).

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