Na 5ª Vara Criminal de Campinas, em São Paulo, foi proferida a primeira condenação criminal por pirataria de conteúdo audiovisual na história do Brasil. O réu, cujo nome não foi revelado, foi sentenciado a cinco anos, quatro meses e 17 dias de prisão.
Este marco histórico não se relaciona com o consumo de materiais piratas, mas sim com a transmissão ilegal de conteúdo por IPTV e a venda ilícita desses serviços.
A denúncia foi apresentada pela Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (Alizana). O réu operava dispositivos eletrônicos que lhe proporcionavam acesso ao painel de administração de um serviço de IPTV ilegal. Com mais de 20 mil clientes cadastrados, ele acumulou um faturamento superior a R$ 4 milhões em um ano.
O esquema envolvia a revenda de pacotes de canais de televisão paga por valores que variavam de R$ 20 a R$ 200 mensais, dependendo da quantidade de conteúdo desbloqueado. A sentença baseou-se no Código Penal brasileiro, particularmente nos artigos que tratam de violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo.
O processo teve origem na segunda fase da Operação 404, iniciada em 2020, cujo objetivo é desmantelar organizações criminosas envolvidas na comercialização de sinais piratas ou dispositivos TV box ilegais. Estes dispositivos são destinados à transmissão de plataformas de streaming ou canais por assinatura sem autorização.
Esta condenação estabelece um precedente significativo que pode acelerar o julgamento de casos similares. Apenas em 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubou quase 4 mil servidores piratas de TV boxes.
A Operação 404, que começou em novembro de 2019 e ainda está em andamento, já teve seis fases distintas. As ações são coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, em colaboração com a Polícia Civil e agentes internacionais do Reino Unido, Peru, Estados Unidos e Argentina. (Tudo Celular).