Além de assaltado, carteiro, que fazia entrega de Sedex, chegou a ser sequestrado e ameaçado. Correios argumentaram sobre responsabilidade do Governo
Conforme relatado pelo carteiro, os assaltos eram constantes, mas em março de 2018, ocorreu o episódio mais violento, quando foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte com uma arma de fogo, enquanto trabalhava.
O carteiro alegou ainda que não recebia qualquer tipo de proteção da empresa durante o serviço. Essas situações o levaram a afastamentos do emprego devido a traumas psicológicos.
Os Correios, por sua vez, argumentaram na audiência que a segurança pública é responsabilidade do Estado.
Antes da decisão a favor do carteiro, o juiz do Trabalho que analisou o caso inicialmente negou o direito à indenização. O magistrado concordou com os Correios sobre a segurança pública e pontuou que a ocorrência do assalto não ficou comprovada.
Já em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-5 divergiram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador.
O relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, considerou a atividade do carteiro como de risco, por causa do trabalho nas ruas transportando bens de valor. Ele explicou que a jurisprudência, especialmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sustenta que essa atividade naturalmente implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.
O relator destacou que, ao contrário do que julgou o juiz do Trabalho, ficou comprovado nos autos que o reclamante foi vítima de assalto, resultando em estresse psicológico agudo, conforme indicado no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa.
A decisão foi seguida pelos votos dos desembargadores Vânia Chaves e Tadeu Vieira, determinando a indenização.
Procurados pelo iBahia, os Correios informaram que o resultado do julgamento está em análise e que a empresa se manifestará em juízo. (IBahia).