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  • MP da Espanha pede revogação da liberdade provisória de Daniel Alves ~ Blog Barreiras Noticias | Modesto Repóter

     Promotores alegam risco de fuga; jogador pode ser solto se pagar fiança de € 1 milhão

    O Ministério Fiscal da Espanha, equivalente ao Ministério Público no Brasil, entrou com recurso na 6ª feira (22.mar.2024) para pedir a revogação da liberdade provisória concedida ao jogador Daniel Alves. O atleta pode ser solto caso pague fiança de € 1 milhão (R$ 5,4 milhões). 

    Os promotores argumentam que há risco de que Alves fuja para outro país, já que ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual contra uma jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona. 

    O órgão espanhol inclusive diz que há a possibilidade de o jogador fugir para o Brasil, caso a liberdade provisória seja concedida, uma vez que a legislação brasileira proíbe extradição para cumprimento de pena em outro país.

    “Existe um elevado risco de fuga por conta da falta de raízes do sr. Alves no nosso país, e as raízes que existem com o seu país de origem, o Brasil,  um país que não extradita nacionais em crimes de agressão sexual, e dada a sua elevada capacidade econômica e também a do seu ambiente”, diz o comunicado da Procuradoria Provincial de Barcelona.

    A Justiça espanhola aceitou na 4ª feira (20.mar) o pedido de liberdade provisória requerido pela defesa de Alves mediante fiança. Entretanto, o prazo final para o jogador pagar o valor era até as 11h (horário de Brasília) da 6ª feira (22.mar), caso contrário, ele permaneceria preso.

    A defesa de Daniel até conseguiu uma prorrogação de 1 hora da Justiça, entretanto, a fiança não foi paga a tempo e o atleta continuará preso até que a Justiça determine um novo prazo para o pagamento.

    ENTENDA O CASO

    Dos 4 anos e meio a que foi condenado, ele havia cumprido 1 ano e 1 mês em prisão preventiva, já que foi detido em janeiro de 2023.

    O julgamento do caso foi encerrado em 7 de fevereiro de 2024 e a condenação divulgada em 22 de fevereiro. A sentença determinava uma pena de liberdade vigiada de 5 anos assim que Daniel Alves cumprisse o tempo de detenção.

    O jogador também foi condenado a se manter afastado da vítima por 9 anos e a pagar a ela uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 804 mil), além dos custos do processo.

    Conforme a sentença, o Tribunal de Barcelona disse considerar ter sido provado que Alves “penetrou por via vaginal” a vítima sem o seu consentimento e com “violência”.

    O tribunal declarou que Daniel Alves “agarrou a denunciante, jogou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a pela vagina, embora a denunciante dissesse que não, que ela queria ir embora”.

    Os magistrados disseram entender que isso “cumpre com o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e acesso carnal”. (Poder 360).

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