A nova lei sancionada pelo presidente Lula (Lei 14.826/2024), que teve como origem o projeto (PL 2.861/2023), prevê parentalidade positiva e direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
As ações baseadas na não violência e em critérios de respeito, comunicação e limites passam a ser políticas de Estado a serem aplicadas na assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública em todo país.Transcrição
ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS COM BASE NA NÃO VIOLÊNCIA, COMUNICAÇÃO E DIREITO DE BRINCAR PASSAM A SER POLÍTICAS DE ESTADO NO BRASIL.
UMA LEI RECENTE PREVÊ QUE CRITÉRIOS SEJAM APLICADOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O presidente Lula sancionou a lei que define a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. A proposta apresentada no ano passado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, foi aprovada no Congresso em menos de um ano.
No Senado, o projeto foi relatado nas comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre as ações que deverão ser executadas por municípios, estados e o Distrito Federal com a aprovação da nova lei.
(Paim) "Todos os entes desenvolverão ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar livre de intimidação, discriminação e do estímulo à relação da criança com a natureza. Essas ações serão desenvolvidas nas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública. O projeto define parentalidade positiva como "o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças – sujeitos de direito –, no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência".
A autora da proposta avalia que, apesar de a Constituição e a Convenção sobre os Direitos da Criança assegurarem diversas garantias aos menores de idade, os dados apontam que a violência contra eles acontece, principalmente, em ambientes domésticos, um cenário que demonstra a urgência de políticas públicas que promovam habilidades parentais de educação e disciplina não violenta. O senador Paulo Paim apontou os princípios definidos na legislação aprovada e sua importância.
(Paim): "É dever do Estado, da família e da sociedade a promoção dos seguintes aspectos de parentalidade positiva: manutenção da vida, apoio emocional, estrutura para práticas culturais de lazer e de esporte, estimulação às campanhas de desenvolvimento neurológico da criança, educação não violenta e lúdica, entre outros. A proposição possibilita que a criança possa conviver em ambientes com incentivo à comunicação e limites adequados. O PL é de grande importância para a efetivação do direito da criança."
A lei sancionada entra em vigor após 180 dias de sua publicação, ou seja, em seis meses. (Da Rádio Senado, Janaína Araújo, Agência Senado).