Uma mulher, que é profissional da área de saúde, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia em Barreiras neste domingo (17), alegando ser vítima de perseguição (Stalking).
O perseguidor seria seu ex-namorado, que estaria fazendo pressão psicológica contra a vítima, envia constantes mensagens por meio de redes sociais e ela sente-se ameaçada e não se sente tranquila em nenhum momento.
A vítima pede medida protetiva de urgência!
O que é Stalking?
O termo stalking refere-se à perseguição persistente e repetitiva de uma pessoa por outra. Pode ocorrer tanto no mundo virtual quanto no mundo real. Alguns exemplos incluem:
- Cyberstalking: Envio excessivo de mensagens, invasão de contas em redes sociais e monitoramento online.
- Perseguição presencial: Seguir alguém, aparecer nos mesmos lugares ou enviar mensagens e ligações constantes.
Características do Stalking
- Repetição: O stalker age de forma contínua, invadindo a privacidade da vítima.
- Comportamentos variados: Isso pode incluir ligações incessantes, mensagens invasivas, criação de perfis falsos e até mesmo seguir a vítima.
- Associação com outros crimes: O stalking frequentemente está ligado a ameaças, extorsão ou violência psicológica.
Como Identificar e Lidar com o Stalking
- Fique atento aos sinais:
- Comportamentos repetitivos.
- Presença constante nos mesmos locais.
- Mensagens excessivas e invasivas.
- Ações a serem tomadas:
- Denuncie: Informe à polícia sobre o ocorrido.
- Busque ajuda legal: Proteja-se e procure orientação jurídica.
Lembre-se de que o stalking é um crime sério e deve ser tratado com seriedade. Proteja-se e busque apoio caso esteja enfrentando essa situação.
A Lei 14.132/21, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2021, ou seja, na data de sua publicação, introduziu o 147-A no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal, trata-se do crime de perseguição, também conhecido como stalking. (Blog Braga).