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  • Bahia tem 1,6 milhão de títulos cancelados ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    Um total de 1,6 milhão de títulos de eleitor estão cancelados em toda a Bahia. O número é do Seção de Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), levantados no dia 18 de abril e divulgados nesta quinta-feira (25), em coletiva na sede na da Corte.

     

    O cancelamento do documento pode ser ocasionado de diversos fatores, como a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, não comparecimento à convocação de revisão do eleitorado ou duplicidade de inscrição. A quantidade de 1,6 milhão não incluem os cancelamentos por falecimento e duplicidade de inscrição.

     

    Entre as cidades com maior número de títulos cancelados está Salvador (235.933), seguido por Feira de Santana (40.559), Vitória da Conquista (30.131), Itabuna (25.967), Ilhéus (22.922), Jequié (17.170), Juazeiro (13.194), Camaçari (13.194), Lauro de Freitas (12.803) e Alagoinhas (11.173).

     

    “A preocupação nossa com 1,6 milhão de títulos cancelados é porque os eleitores ainda não compareceram ao TRE para fazer a sua regularização. O TRE em cima desses dados está envidando esforços para que o eleitor procure saber a sua situação eleitoral”, frisou o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta Neto, que ainda afirmou que não foi possível fazer o comparativo com a última eleição, por conta da pandemia. Em 2020 todos foram anistiados por conta da pandemia.
     

    CONSEQUÊNCIAS
    Com o cancelamento do título, o eleitor está sujeito a uma série de consequências para além de não poder votar nas eleições ou concorrer a um cargo eletivo, por exemplo:

    • Proibição de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
    • Não poder retirar passaporte;
    • Ser impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
    • Não poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Não poder obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
    • Impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
    • O eleitor não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. (Bahia Notícias).

     

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