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  • Barreiras: Crimes de perturbação do sossego alheio são registrados na delegacia de Polícia – O que diz a Lei? ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O crime de PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO está previsto no Código Penal – Lei 3.688/194, é contravenção penal passível de prisão simples e multa.

    Na cidade de Barreiras, vários casos são registrados ne delegacia de Polícia, com frequência. Separamos dois destes casos registrados nesta semana.

    Um idoso de 65 anos residente no bairro Santa Luzia registrou boletim de ocorrência alegando que constantemente seu vizinho liga o som numa altura desproporcional perturbando seu sossego, visto que as paredes são contruídas uma ao lado da outra. A vítima disse já ter tentado conversar com o perturbador (um indivíduo de 40 anos), que por sua vez teria dito: “Os incomodados que se mudem”.  

    Em outra situação, uma senhora de 61 anos, residente no bairro Santo Antônio, também prestou queixa alegando que seus vizinhos colocam caixa de som potente, isso já perto da meia noite e que o fazem durante a semana e principalmente no fim de semana. Além disso, desrespeitosamente lhe fazem pirraça gritando: “Chama, chama”, se referindo a chamar a Polícia.

    Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

    • Com gritaria e algazarra;
    • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

    O que é considerado barulho excessivo?

    A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. (Blog Braga)

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