O partido Psol e entidades do setor de saúde protocolaram nesta quinta-feira (5) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o acesso a aborto gestacional, após 22 semanas, nos casos previstos por lei. Conforme o documento do Conselho, é vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, processo anterior ao aborto. 

Assinam o pedido o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a RedeUnida, além do Psol. Os signatários afirmam que a proibição da assistolia é “uma violência adicional contra crianças e mulheres estupradas”.

A resolução do CFM já vinha sendo alvo de questionamentos. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir que o conselho esclareça, em até cinco dias, a fundamentação técnica e legal da decisão. “Sem a assistolia fetal, há possibilidade de se configurar um parto prematuro, o que pode acarretar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja, além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações”, argumenta o MPF em nota publicada no site oficial. 

Ainda de acordo com o órgão, a legislação brasileira não fixa prazo de gravidez para que as mulheres solicitem acesso ao procedimento quando em casos amparados legalmente, como a gestação resultante de violência sexual e em casos de anencefalia fetal e de gravidez de risco à mulher.

O Centro Brasileiro de Estudos e Saúde (Cebes), signatário do pedido ao STF, já havia se manifestado contrariamente à resolução do CFM. Em nota, o instituto argumenta que “ao tentar proibir o procedimento, o CFM promove mais uma violência contra mulheres e meninas estupradas”. O Cebes também considera “abusiva” a tentativa do Conselho, uma vez que vai contra o próprio Código Penal. 

Leia a íntegra da nota do Cebes: 

“O Cebes, entidade de defesa da Democracia e do direito à Saúde, repudia a Resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caso aplicado, o veto à assistolia fetal puniria meninas e mulheres estupradas que não tenham tido acesso ao serviço de aborto legal no início da gestação, negando-lhes assistência.

Ao tentar proibir o procedimento, utilizado nos serviços de Saúde para interrupção da gravidez após 22 semanas gestacionais, o CFM promove mais uma violência contra crianças e mulheres estupradas. O acesso tardio ao aborto legal reflete a iniquidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.

Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável. A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.

O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal. É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde. Sem base legal, a Resolução 2378/204 gera insegurança na prática profissional e coloca em risco a assistência a populações vulnerabilizadas.” (Congresso em Foco).

 

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