A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que cria um artigo específico para o feminicídio, elevando a pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. A medida visa tornar mais visível e combater eficazmente esse crime, além de uniformizar as informações sobre mortes de mulheres no Brasil. O projeto também introduz novas agravantes, como assassinatos de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência e crimes cometidos com métodos cruéis ou armamento restrito.

Além disso, o projeto amplia as penalidades para violação de medidas protetivas, elevando a pena de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Estabelece ainda que condenados por crimes contra mulheres não terão direito a visitas íntimas e devem usar tornozeleiras eletrônicas durante saídas autorizadas. Para progressão de regime, a pena deve ser cumprida em 55% no caso de feminicídio, sem possibilidade de liberdade condicional.

O projeto também aumenta as penas para agressões, ameaças e outros crimes contra mulheres, aplicando penalidades em dobro para esses crimes quando motivados por questões de gênero. Lesões corporais e agressões agora têm penas mais severas, e a perda do poder familiar e outras sanções serão automáticas para condenados por crimes contra mulheres.

A proposta foi bem recebida por alguns parlamentares, que destacaram a necessidade de um tratamento mais rigoroso para agressores e o fortalecimento de medidas de proteção. A deputada Gisela Simona e outras apoiaram o caráter autônomo do feminicídio e as novas medidas de proteção, enquanto outros ponderaram que o aumento da pena pode ajudar a inibir esses crimes.

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