A questão será analisada em dois recursos extraordinários, RE 979742 e RE 1212272, ambos reconhecidos com repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será aplicada em casos futuros similares.
Os casos em análise envolvem uma mulher que recusou uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca em Maceió (AL) e um homem que solicitou à Justiça o custeio de uma cirurgia ortopédica pelo SUS sem transfusão de sangue. Em ambos os casos, os pacientes buscaram alternativas médicas devido à sua fé.
No julgamento do caso do homem, a União recorreu contra decisão que obrigou o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custear um tratamento ortopédico sem transfusão, indisponível na rede pública, considerando o direito à assistência integral à saúde.