O ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, terá que devolver R$207.080,00 aos cofres municipais, em razão de irregularidades em contrato com empresa para fornecimento de alimentos e na realização de leilão para venda de veículos, durante o exercício de 2017.

A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (31/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que acataram parcialmente denúncia feita contra o ex-prefeito e, além de determinar o ressarcimento, aplicaram multa no valor de R$2 mil ao gestor.

A denúncia foi apresentada à época, por vereadores do município contra o então prefeito e relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$47.500,00. Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada – através das dispensas de licitação nºs 031/2017 (R$5.520,00) e 011/2017 (R$113.518,00) – em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas na cidade de Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.

Além disto, a denúncia também versou sobre a realização de leilão de veículos – Leilão nº 001/2018 – de propriedade do município que se encontravam em razoável estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos cofres municipais.

Foi apurado que houve a omissão de informações no sistema SIGA e eTCM e que dos 31 veículos colocados em leilão, 25 destes não foram quitados por pagamentos mediante os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), “nem tiveram os respectivos valores depositados em contas bancárias do município, tanto os que foram declarados leiloados em ata, quanto os que foram declarados retirados do leilão e que não estão em poder do município, registrando-se um prejuízo de R$ 207.080,00”.

Após a aprovação do voto, os conselheiros aplicaram multa de R$2 mil e determinaram, deste modo, o ressarcimento que deverá ser feito pelo gestor aos cofres do município de Angical.

Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM Bahia

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