Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos.
Veja quais são:
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo.
Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto
Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo.
Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos. Veja quais são.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo.
Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto
Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo.
obter o passaporte e a carteira de identidade;
se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.