A Justiça Eleitoral da 70ª Zona de Barreiras, por decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes nesta quarta-feira (13), indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Republicanos. A ação, movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, acusa o partido de fraude de gênero nas eleições de 2024, alegando que duas candidatas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido.
Na denúncia, Carlos Roberto apontou que as candidatas Silmara Alves dos Santos e Roselândia Cavalcante Damasceno, que receberam 1 voto e 39 votos, respectivamente, não realizaram campanhas e não tiveram apoio financeiro. Diante disso, pediu a suspensão da diplomação das eleitas do partido, incluindo Thaislane Sabel, com 1.953 votos (2,30%), e Irmã Silma, com 1.381 votos (1,63%).
Em sua decisão, o juiz considerou que “a concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Para ele, apesar de indícios, faltam provas robustas para caracterizar a fraude. Ele reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Súmula nº 73, exige provas concretas para que a fraude de gênero seja comprovada.
Ainda, o juiz Gabriel Gomes ressaltou que uma decisão de suspender a diplomação dos eleitos precisaria de extrema cautela, por seu impacto no resultado das eleições. Citando precedentes do TSE, ele afirmou que “a cassação de diploma de todos os candidatos eleitos por determinada coligação, em decorrência do reconhecimento de fraude na cota de gênero, deve ser imposta em ação própria, com a observância do devido processo legal”.
Assim, o pedido de urgência foi negado, e a audiência de instrução foi marcada para 31 de janeiro de 2025, às 10h, na qual as acusadas e testemunhas serão ouvidas. A decisão garante o direito à diplomação das eleitas do Republicanos enquanto o processo está em andamento, assegurando o amplo contraditório e o devido processo legal.
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