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  • Prazo para saque do abono salarial termina nesta sexta-feira ~ Blog Barreiras Noticias | Modesto Repóter

     O benefício tem como referência o ano de 2022. Cerca de 239,1 mil brasileiros ainda não sacaram.

    Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    O pagamento do abono está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos durante 30 dias em 2022.

    Para receber o benefício, os trabalhadores também devem estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

    O pagamento do benefício pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

    Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono.

    Valor do abono salarial

    Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o valor do salário mínimo — R$ 1.412 — por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

    Se o profissional trabalhou durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial.

    • 1 mês: R$ 118;
    •  2 meses: R$ 236;
    • 3 meses: R$ 353;
    • 4 meses: R$ 471;
    • 5 meses: R$ 589;
    • 6 meses: R$ 706;
    • 7 meses: R$ 824;
    • 8 meses: R$ 942;
    • 9 meses: R$ 1.059;
    • 10 meses: R$ 1.177;
    • 11 meses: R$ 1.295;
    • 12 meses: R$ 1.412.

    Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação no ano-base:

    • Tenha percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
    • Tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
    • Tenha exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
    • Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no  CNIS;
    • Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). (CNN Brasil).

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