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  •  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta terça-feira (8) os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos prescreverem contraceptivos hormonais. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em resposta a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

    A norma do CFF havia sido publicada em junho de 2024 e vinha sendo contestada pelo CFM, que argumentou que a medida ultrapassava os limites legais da atuação dos farmacêuticos. Segundo o conselho médico, a autorização representaria uma invasão em atos exclusivos da medicina, podendo colocar a população em risco

    No recurso, o CFM destacou que a resolução foi editada sem respaldo legal e em desacordo com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade reforçou que a prescrição de contraceptivos hormonais deve ser considerada um ato médico por envolver avaliação clínica e diagnóstica.

    Ao analisar o pedido, o desembargador Jamil Rosa concordou com os argumentos apresentados. Em sua decisão, afirmou que, embora a prescrição de anticoncepcionais não esteja automaticamente incluída entre as atividades exclusivas da medicina, o ato requer uma avaliação diagnóstica — procedimento que, segundo a legislação, é restrito a médicos. “Não tendo o farmacêutico competência técnica, profissional e legal para esse procedimento”, escreveu.

    A decisão suspende os efeitos da norma até o julgamento final da ação e representa uma vitória provisória do CFM na disputa jurídica envolvendo a atuação de profissionais da saúde em práticas clínicas.

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