
ais eletrônicas.
As mudanças envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define a natureza da transação e seus impactos tributários.
De acordo com o Sebrae, os MEIs precisarão incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais, em conjunto com o CFOP adequado à operação. O preenchimento será validado pela Secretaria da Fazenda estadual.
Outra mudança importante é que o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) não precisará ser preenchido em vendas interestaduais para consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS. O Sebrae recomenda que os MEIs consultem a Secretaria da Fazenda estadual para esclarecer dúvidas sobre operações específicas.