• Girl in a jacket
  •  

    A partir desta terça-feira (1°), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas normas para a emissão de notas fisc
    ais eletrônicas.

    As mudanças envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define a natureza da transação e seus impactos tributários.

    Outra mudança importante é que o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) não precisará ser preenchido em vendas interestaduais para consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS. O Sebrae recomenda que os MEIs consultem a Secretaria da Fazenda estadual para esclarecer dúvidas sobre operações específicas.

    Publicação em destaque

    TELECOM PROVIDER - INTERNET CAMPEÃ