
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decisão proferida nesta quinta-feira (24). A maioria dos desembargadores votou favoravelmente à condenação, revertendo a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação.
O caso tem origem em uma declaração feita por Bolsonaro em 2022, quando afirmou em entrevista que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas de 14 e 15 anos. À época, o então candidato à reeleição afirmou que as jovens “se arrumavam para fazer programa” no Distrito Federal.
Segundo a decisão do TJDFT, a quantia deverá ser direcionada a fundos, projetos ou ações que promovam os direitos da infância e da adolescência. Além da multa, o ex-presidente também foi condenado a seguir uma série de obrigações:
– Não utilizar imagens de crianças e adolescentes em vídeos, lives ou materiais audiovisuais sem a devida autorização dos responsáveis legais;
– Não constranger menores a reproduzir gestos violentos em eventos públicos, como simulação de uso de arma de fogo;
– Não empregar conotação sexual em qualquer contexto envolvendo crianças e adolescentes, seja por palavras, gestos ou ações.
Em caso de descumprimento dessas medidas, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por violação, a partir da intimação da sentença.
A defesa de Bolsonaro afirmou, em nota, ter recebido “com surpresa” a decisão e indicou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os advogados, a condenação “desconsidera decisões definitivas” de cortes superiores e “cita provas inexistentes nos autos”.
Ainda em 2022, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia rejeitado pedidos de investigação contra Bolsonaro por falta de indícios suficientes. O magistrado ressaltou que o Judiciário “não pode ser palco de disputas político-partidárias ou ideológicas”.