
A partir de agosto, entra em vigor em todo o Brasil a Lei do Luto Parental, sancionada em maio deste ano. A nova legislação obriga hospitais públicos e privados a adotarem protocolos de acolhimento humanizado para mães, pais e familiares que enfrentam a perda de um bebê — seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Até então, esse tipo de cuidado especializado existia em apenas três hospitais do país. A nova lei busca corrigir essa lacuna, oferecendo medidas concretas de apoio físico, emocional e simbólico às famílias enlutadas.
Entre os principais pontos da norma estão:
- Acomodação separada para gestantes em situação de perda, a fim de evitar o convívio com mães que estão vivenciando o nascimento de seus filhos;
- Direito a um acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto ou perda gestacional;
- Criação de um espaço reservado para despedida simbólica do bebê, essencial para o início do processo de luto;
- Oferta de apoio psicológico gratuito após a alta médica, para ajudar na elaboração do luto;
- Emissão de registros simbólicos, como certidões de nascimento sem vida e memoriais afetivos;
- Investigação médica sobre a causa da perda, oferecendo mais transparência e prevenção;
- Apoio da assistência social nos trâmites de sepultamento ou cremação;
- Capacitação obrigatória dos profissionais de saúde, para garantir acolhimento ético, empático e respeitoso;
- Campanhas públicas sobre o luto perinatal, promovidas por estados e municípios.
A lei também estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, contribuindo para dar visibilidade a um tipo de dor frequentemente ignorado ou silenciado pela sociedade.
Para ativistas e familiares que lutam há anos por essa causa, a aprovação da Lei do Luto Parental representa um avanço na garantia de direitos humanos, no cuidado com a saúde mental e no reconhecimento do luto como parte legítima da experiência da maternidade e da paternidade. A norma simboliza um passo importante rumo a um sistema de saúde mais sensível, humano e inclusivo.