
A mudança é resultado de um entendimento coletivo entre os parlamentares e simboliza um amadurecimento democrático do Legislativo barreirense. Com a possibilidade de gestão de até quatro anos à frente da Mesa, abre-se espaço para maior planejamento institucional, execução de projetos de longo prazo e fortalecimento da autonomia da Câmara na fiscalização do Executivo e na condução de debates estratégicos para o município.
O novo marco foi consolidado também pela Resolução Nº 090/2025, que adequou o Regimento Interno à nova redação da Lei Orgânica, assegurando a validade jurídica da transição.
A emenda foi assinada pela atual Mesa Diretora, composta por Yure Ramon (Presidente), Carmélia da Mata (Vice-Presidente), Delmah Pedra (1ª Secretária) e Graça Melo (2ª Secretária). Para os vereadores, a alteração do artigo 41 da Lei Orgânica representa um avanço administrativo, ao encerrar a prática de mandatos curtos e, muitas vezes, descontínuos, que fragmentavam o trabalho político da Casa.
O que muda na prática
- Mandato: Permanece em dois anos.
- Recondução: Passa a ser permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, antes proibida.
- Impacto: Garante mais estabilidade, continuidade administrativa e autonomia ao Legislativo municipal.
Base legal da mudança
- Emenda à Lei Orgânica Nº 014/2025: Alterou o Artigo 41, redefinindo mandato e recondução da Mesa Diretora.
- Resolução Nº 090/2025: Ajustou os artigos 5º, 6º e 30 do Regimento Interno, prevendo a eleição para renovação da Mesa no segundo ano do primeiro biênio de cada legislatura.
Mais do que uma alteração normativa, a medida redefine a dinâmica de poder e governança dentro da Câmara de Barreiras. Ao priorizar a experiência e a continuidade, os vereadores demonstram compromisso com um Legislativo mais coeso, estável e capaz de dar respostas consistentes às demandas da população.