Termina nesta terça-feira (30), o prazo para os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado aproveitarem o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios. Além da adesão, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito até o dia 30 de setembro. Para isso, basta acessar o endereço, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
Lançado neste mês de setembro pelo Governo do Estado, o Refis oferece a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Atualmente, de acordo com a Sefaz-BA, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são motociclistas.
A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

