Medida, publicada no Diário Oficial da União, segue decisão do STF e proíbe uso de valores do Bolsa Família e BPC em plataformas de apostas.
O Diário Oficial da União publicou, na última quinta-feira (2), normas que obrigam casas de apostas digitais a suspender contas de usuários que recebam benefícios sociais, como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A determinação estabelece um prazo de 72 horas para a exclusão das contas após a identificação do beneficiário.
A implementação depende de um sistema de consulta aos dados públicos, capaz de verificar se o usuário utiliza recursos do governo. O sistema deverá estar pronto em até 30 dias e fará a checagem tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do usuário na plataforma.
Para usuários já cadastrados, as plataformas terão 72 horas para bloquear ou excluir as contas identificadas. Quando o benefício deixar de ser recebido, o usuário poderá retornar normalmente às apostas.
Após a identificação, a casa de apostas informará o usuário sobre a proibição e permitirá a retirada de valores disponíveis. Caso os recursos não sejam retirados em até 180 dias, serão destinados a iniciativas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O sistema também realizará consultas completas a cada 15 dias para monitorar toda a base de clientes das plataformas. (Voz da Bahia).
.jpg)
