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  •  O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e sanções a agentes públicos. A norma determinava que só haveria responsabilização em casos de desvio de recursos se fosse comprovado benefício direto ao gestor ou a seus familiares.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, encerrado em sessão virtual no dia 26 de setembro. A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a lei, voltada à estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, embora a iniciativa devesse partir do próprio tribunal, em respeito à sua autonomia institucional.

    O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o STF já consolidou entendimento contrário a leis de iniciativa parlamentar que interfiram na organização e funcionamento dos tribunais de contas, por violarem a independência desses órgãos.

    “Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar os gastos públicos com apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles estejam subordinados ao Parlamento”, afirmou Zanin.

    O ministro também destacou que a norma baiana modificava o alcance da Lei de Improbidade Administrativa, ao excluir a responsabilização por culpa e permitir punições apenas em casos de dolo (intenção), o que, segundo ele, reduz indevidamente as atribuições constitucionais dos tribunais de contas.

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